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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Feam dá início a novo sistema de envio das Declarações de Carga Poluidora

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Fotos: Feam/divulgação

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substâncias poluentes lançadas no meio ambiente sem o devido tratamento causam sérios danos

 

O sistema para envio das Declarações de Carga Poluidora mudou. Os relatórios que antes eram enviados por e-mail, agora devem ser encaminhados por Sistema de Informações do Estado (SEI). Os responsáveis por empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais, que geram efluentes líquidos, devem fazer o cadastro junto ao sistema e enviar as declarações, preenchidas em planilha Excel, sendo um arquivo para cada ponto do lançamento de efluentes a ser declarado. O período declaratório teve início em 1º de janeiro e se encerra em 31 de março.

 

Efluentes líquidos são substâncias poluentes que lançadas no meio ambiente sem o devido tratamento, causam sérios danos. São exemplos de efluentes líquidos as substâncias resultantes da atividade humana junto à natureza, como as provenientes de esgotos sanitários, indústrias, lixões, redes pluviais poluídas e da agricultura.

 

A declaração é exigida, anualmente, de empreendimentos que tenham licenciamento ambiental e estejam enquadrados nas classes 5 e 6. São essas as que têm maior porte e potencial poluidor. Empresas enquadradas nas classes 3 e 4 devem apresentar as informações a cada 2 anos. Aquelas enquadradas nas classes 1 e 2 estão dispensadas da declaração. Os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, foram estabelecidos na Deliberação Normativa (DN) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) 217, de 2017.

 

O diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Thiago Higino, detalha as melhorias com a mudança do sistema. Uma delas é que com o protocolo via SEI, o número de envio é gerado automaticamente. Além disso, todas as informações ficam concentradas em uma mesma plataforma. “Se for necessário solicitar mais informações ou outros documentos ao empreendedor isso será feito por meio do SEI, que é uma plataforma oficial do Governo de Minas”, completou.

 

CADASTRO

 

O diretor da Feam ressalta que para ter acesso ao SEI, o empreendedor deve, primeiramente, fazer um cadastro no sistema. “ O registro na plataforma deve ser feito o quanto antes, uma vez que ele precisa ser validado pela equipe de Tecnologia da Informação (TI) antes de o usuário fazer o primeiro acesso”, concluiu. A Fundação elaborou um manual de instruções sobre como fazer o cadastro, que pode ser acessado no link 

 

Após a validação do cadastro, o usuário dever entrar no site da Feam  para fazer o download do formulário eletrônico e preenchê-lo conforme as orientações do manual instruções, que também está disponível nesse mesmo link. Após completar todo o formulário, o usuário deve salvá-lo em seu computado e em seguida enviá-lo, por meio do SEI, com os demais documentos solicitados, que são: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), procuração, ofício de encaminhamento; os formulários com os pontos de lançamento; e as coordenadas geográficas do empreendimento e dos pontos de lançamento.

 

Higino explica que as coordenadas geográficas podem ser obtidas via Sistema de Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE-Sisema) . No site da Feam também consta um manual de instrução sobre como obter as coordenadas geográficas. O diretor lembra, ainda, que para cada ponto de lançamento de efluente do empreendimento deve ser feita uma declaração.

 

AUTUAÇÃO

 

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Empreendedores que deixarem de enviar a Declaração de Carga Poluidora estão sujeitos à sanções previstas em lei
 

Os empreendimentos que não enviarem o formulário preenchido, até 31 de março, estarão descumprindo Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008 e estarão sujeitos às sanções previstas pela legislação vigente.

 

Caso o empreendedor não consiga concluir o envio das declarações via SEI, o mesmo deverá encaminhá-las, em via física e mídia digital, para a Gerência de Monitoramento de Efluentes – GEDEF dentro do prazo estabelecido na legislação. As Declarações enviadas fora do prazo serão recebidas, mas o empreendedor incidirá em autuação caso não cumpra os prazos da norma vigente.

 

Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones 155 (LigMinas); 3915-1225 e 3915-1226, ou por e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 

 

SERVIÇO

 

Passo a passo para preenchimento Declaração de Carga Poluidora

1.Baixar o arquivo “Declaração DCP - 2019”.

 

Formulário eletrônico – Declaração DCP -2019
Manual de preenchimento da Declaração Anual de Carga poluidora – ano base 2018.

 

2. Ao abrir o arquivo, permitir a execução de macros do Excel.

 

3. Preencher o Formulário do arquivo “Declaração DCP - 2019” de acordo com a situação do empreendimento no ano base 2018.

 

4. Após finalizar o preenchimento, salvar o arquivo, em formato Excel, com o seguinte padrão de nome: Nome do Empreendimento_Nome do ponto de lançamento_DCP2019. Lembrando que para cada ponto de lançamento de efluente deverá ser feita uma declaração.

 

5. O processo de recebimento de declaração de carga poluidora será instruído e conduzido inteiramente via SEI. Para dar início ao processo e incluir documentos, o empreendedor deverá proceder o cadastro de usuário externo e o peticionamento eletrônico, segundo manual disponível no link abaixo.

No campo de especificação deverá ser informado Nome da Empresa declarada – DCP 2019.

 

Manual “Processo de Declaração de Carga poluidora - SEI”

 

6. Assim que o peticionamento for realizado, o empreendedor receberá automaticamente o protocolo de envio com o número do processo criado. Caso sejam identificadas informações conflitantes e necessidade de retificação das informações, será enviado um e-mail solicitando correção/esclarecimentos das informações declaradas.

 

Devido ao grande número de coordenadas inválidas registrado nos últimos períodos declaratórios, orienta-se que as coordenadas geográficas tanto do empreendimento, quanto do ponto de lançamento, sejam obtidas diretamente do Sistema IDE, em formato shapefile conforme passo a passo constante do arquivo a seguir.

 

Manual de coordenadas via sistema IDE.

 

Legislação correlata:


Deliberação Normativa COPAM 217/2017
Deliberação Normativa COPAM 74/2004
DN Conjunta COPAM/CERH 01/2008
Resolução CONAMA 357/2005
Resolução CONAMA 430/2011

 

Janice Drumond

Ascom/Sisema

 

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