Por determinação do Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), José Cláudio Junqueira, devido a problemas técnicos ocorridos no formulário eletrônico disponibilizado, fica prorrogado, em caráter excepcional, até 30 de abril de 2008, o prazo para envio do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais relativo ao ano de 2007. As atividades e empreendimentos que devem entregar o Inventário estão definidos na Deliberação Normativa Copam nº 90 de 2005.
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