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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Feam estabelece novos procedimentos de segurança para barragens de mineração e indústria

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Foto: Feam/Divulgação
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Entre as ações, está a exigência de comprovação semestral de segurança para todas as barragens cadastradas, independente do potencial de dano ambiental


Empreendedores responsáveis por barragens destinadas ao acúmulo de resíduos e rejeitos da indústria e mineração, bem como barragens de água ou líquidos associados a processos industriais e minerários, deverão comprovar a estabilidade das estruturas semestralmente no estado, independente do potencial de dano ambiental. A obrigação, regulamentada pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), por meio da Portaria nº 699/2023, exige a apresentação de Relatório de Inspeção Semestral (RIS) nos meses de março e setembro de cada ano, comprovando a integridade dos barramentos cadastrados, e será requerida já neste segundo semestre de 2023.

Antes da nova regulamentação, publicada em junho no Diário Oficial do Estado, a estabilidade das estruturas de contenção existentes em Minas Gerais já era atestada por meio dos Relatórios Técnicos de Segurança de Barragens (RTSB), elaborados por auditores independentes e protocolados a cada um, dois ou três anos, de acordo com o Potencial de Dano Ambiental (PDA) da estrutura, conforme determina a Lei Estadual 23.291/2019, também conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais”.

Agora, a nova portaria formaliza mais um instrumento de monitoramento da segurança de barragens em Minas. “A necessidade de apresentação do RTSB segue mantida nos moldes já existentes, acrescida agora da necessidade de apresentação semestral do RIS, que será obrigatório para todas as barragens cadastradas junto à Feam, independente do PDA”, esclarece o gerente de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens da Feam, Roberto Gomes.

Para o presidente da Feam, Renato Brandão, a adoção do RIS como um instrumento de fiscalização propicia um maior alinhamento entre as informações de estabilidade repassadas à Agência Nacional de Mineração (ANM) e ao Estado, por parte dos empreendedores, “uma vez que o relatório deverá ser protocolado a cada seis meses e trará uma Declaração de Condição de Estabilidade [DCE] atualizada, possibilitando uma fiscalização mais assertiva e eficiente das estruturas”.

Previsto na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), sancionada em 2010 pelo Governo Federal, o RIS ainda não havia sido incorporado formalmente ao Programa de Gestão de Barragens executado pela Feam em âmbito estadual. Na avaliação da diretora de Gestão de Resíduos da Feam, Alice Libânia, o instrumento é um importante avanço regional, pois amplia o quantitativo de reportes do Estado relacionados à segurança das barragens cadastradas.

“A Lei Estadual 23.291/2019 já determinava a realização de vistorias regulares, em intervalos não superiores a um ano, nas barragens com alto PDA associado, incluindo a emissão de laudo técnico atestando o cumprimento das recomendações de segurança e gestão de risco estabelecidas pelo Estado. O RIS surge para somar a uma estrutura de gestão cada vez mais robusta desenvolvida pela Feam ao longo dos últimos anos”, salienta a diretora da Feam.

A gestora lembra ainda que o trabalho de monitoramento e controle das barragens cadastradas pela Fundação conta também com o reforço permanente das vistorias promovidas pelos fiscais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

Em 2022, a Feam realizou 433 vistorias em barragens, no âmbito do Programa de Gestão de Barragens. As fiscalizações são promovidas na forma de inspeções visuais técnicas. O planejamento das ações leva em conta, além do Potencial de Dano Ambiental, a condição de estabilidade, o método construtivo, o período decorrido desde a última vistoria técnica e demais situações consideradas em desacordo com a legislação ambiental vigente.

COMO DECLARAR

De acordo com a Portaria Feam 699/2023, o empreendedor responsável pelas barragens inseridas na Política Estadual de Segurança de Barragens, independente do PDA da estrutura, deverá apresentar semestralmente o Relatório de Inspeção Semestral (RIS) contendo, no mínimo, os seguintes documentos e informações:

I - identificação do representante legal do empreendedor;

II - identificação da equipe responsável pela elaboração do RIS, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

III - relatório de avaliação dos registros mensais dos níveis do reservatório;

IV - relatório de avaliação dos registros trimestrais do volume do reservatório;

V - relatório de avaliação dos níveis de controle e das leituras periódicas dos instrumentos de auscultação;

VI - relatório técnico fotográfico com a avaliação dos registros das inspeções de campo realizadas ao longo do semestre, contemplando as eventuais anomalias encontradas e as providências implementadas;

VII - relatório que evidencie o cumprimento das recomendações das auditorias técnicas de segurança de barragem no período;

VIII - matriz de classificação da barragem inserida nos anexos I a IV do Decreto nº 48.140/2021;

IX - Declaração de Condição de Estabilidade - DCE.

A apresentação do RIS será obrigatoriamente realizada pelo Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens (Sigibar), disponível no Portal EcoSistemas, plataforma que agrega os serviços digitais oferecidos pelo Sisema. O prazo de declaração estará aberto entre 1º e 31 de março; e 1º e 30 de setembro de cada ano, de acordo com o semestre avaliado.

MANUAL DE FISCALIZAÇÃO

Para nortear a atuação dos servidores que atuam nas atividades de fiscalização de barragens nos órgãos ambientais do Estado, bem como consolidar e divulgar o conhecimento técnico que permeia a temática, a Feam desenvolveu o Manual de Fiscalização do Programa de Gestão de Barragens.

O documento tem como objetivo diminuir o grau de subjetividade durante o trabalho de inspeção e garantir transparência aos processos de comprovação de segurança e gestão de risco das barragens monitoradas em Minas Gerais.

“A partir das constatações de campo, considerando os procedimentos estabelecidos na Portaria Feam 699/2023 e os conhecimentos consolidados no manual, podem ser delineadas estratégias de gestão mais assertivas e alinhadas com os anseios da sociedade”, destaca o gerente da Feam, Roberto Gomes, um dos responsáveis pela elaboração do documento.

Clique aqui para acessar o manual

 

PROGRAMA DE GESTÃO DE BARRAGENS

A Portaria Feam 699/2023 consolida também o Programa de Gestão de Barragens mantido pela Fundação, formalizando importantes ações relacionadas à Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB). Entre eles, o cadastramento de barragens, a suspensão de atividades aplicada às barragens que não apresentam a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) ou que o auditor não tenha concluído pela estabilidade em sua análise, além de outros procedimentos relacionados à segurança, risco e dano associados das estruturas cadastradas em Minas Gerais.

“Ainda não contávamos com um instrumento consolidado regulamentando as ações promovidas pela Feam no âmbito da Política Estadual de Segurança de Barragens, o que atribuía certa insegurança jurídica às ações realizadas pelos fiscais durante vistorias e inspeções. Com a publicação da portaria, podemos formalizar os procedimentos de fiscalização e controle com a segurança técnica e jurídica necessárias”, explica o presidente da Feam, Renato Brandão.

Minas Gerais conta atualmente com 285 barragens cadastradas pelo Estado. Entre janeiro e junho de 2023, a Feam promoveu 222 fiscalizações, realizando vistorias em todas as regiões do estado. Dentre as barragens cadastradas, 24 encontram-se com algum nível de emergência declarado e são acompanhadas pelos órgãos ambientais e de controle, com base nas diretrizes estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM 3.181/2022/FEAM/IEF/IGAM 3.181/2022.


Edwaldo Cabideli
Ascom/Sisema

FEAM|

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